Atualmente, já foram publicadas 148 DUTs, que regulamentam o acesso a medicamentos, exames, consultas e cirurgias
O que são as DUTs?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no exercício de seu poder regulamentador, criou as Diretrizes de Utilização Técnica (DUTs). Essas diretrizes estabelecem os critérios mínimos que os pacientes devem atender para que determinados procedimentos, exames ou tratamentos sejam cobertos pelos planos de saúde. Ou seja, mesmo que um procedimento esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS, ele só será obrigatoriamente coberto se o paciente se enquadrar nas condições definidas pela DUT correspondente.
O principal objetivo das DUTs é orientar, organizar e regulamentar a utilização dos serviços de saúde pelos planos, garantindo que a cobertura seja prestada de forma adequada, segura e baseada em evidências científicas. Para elaborar essas diretrizes, a ANS analisa artigos científicos, estudos clínicos e pareceres de especialistas, buscando identificar quais procedimentos têm eficácia comprovada e em quais situações eles realmente beneficiam os pacientes.
Após serem publicadas, as DUTs são atualizadas periodicamente — geralmente a cada seis meses — para incorporar novos tratamentos e procedimentos e atualizar as diretrizes daqueles já existentes. Essa atualização contínua ajuda a manter o sistema de saúde suplementar alinhado com o que o mercado oferece e com o que a comunidade científica recomenda.
Além de garantir o acesso aos procedimentos para quem realmente precisa, as DUTs também evitam o uso excessivo ou inadequado de exames e tratamentos que podem ser ineficazes, desnecessários ou até prejudiciais em determinadas situações. Assim, protegem tanto os pacientes quanto o equilíbrio do sistema de saúde como um todo.
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Qual é a relação entre as DUTs e o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista de exames, procedimentos e medicamentos que devem ser ofertados obrigatoriamente pelas operadoras e planos de saúde. No Rol são incluídos apenas aqueles procedimentos e tratamentos médicos que tenham eficácia comprovada em situações clínicas bem definidas.
No entanto, essa obrigatoriedade só se aplica quando o paciente atende aos critérios estabelecidos nas DUTs. Isso significa que os planos de saúde têm o dever de oferecer cobertura somente quando o uso do procedimento ou tratamento estiver de acordo com as regras da ANS, garantindo mais segurança, justiça e eficiência no atendimento.
No caso dos medicamentos especializados, quando estes são incorporados ao Rol da ANS, fica definido pelas DUTs que os pacientes deverão apresentar certos critérios — exames, laudos e outros documentos — para conseguir a cobertura do plano de saúde.
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Veja um exemplo de regras estabelecidas pelas DUTs
DUT nº 65.5 – Regulamenta o uso de medicamentos imunobiológicos no tratamento da psoríase moderada a grave. Ela define que a cobertura é obrigatória apenas para pacientes que apresentem falha, intolerância ou contraindicação às terapias convencionais (como fototerapia ou tratamentos sintéticos sistêmicos) e que atendam aos seguintes critérios específicos:
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Adalimumabe, Etanercepte, Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe ou Ustequinumabe para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Índice da Gravidade da Psoríase por Área – PASI superior a 10;
b. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia – DLQI superior a 10;
d. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
e. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
f. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.
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